Dia: 6 de março de 2017

contaluzMuitas vezes ao receber sua conta de luz, o consumidor não se atenta aos vários parâmetros abordados nela, geralmente o consumidor se atenta apenas ao valor total a ser pago. A conta de energia é o reflexo de como a energia está sendo usada. Acompanhar e principalmente entender o que está sendo cobrado na conta de energia é uma ferramenta importante para o consumidor, uma vez que através deste acompanhamento é possível reduzir gastos e aproveitar melhor a energia, adequando às necessidades do empreendimento.

Consumo de energia elétrica é a quantidade de potência elétrica consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (Kwh).Potência é a quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo. Essa grandeza vem especificada nos aparelhos, sendo medida em watts (W) ou quilowatt (KW) que corresponde a 1000 W. Consumidor é a pessoa física ou jurídica que assume as responsabilidades de pagamento das tarifas de energia, e as demais obrigações previstas pela concessionaria distribuidora de energia e pela a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Estrutura Tarifária

É Conjunto de normas e regulamentos que tem por finalidade estabelecer o preço da eletricidade para os diferentes tipos de consumidores. Regulamentada pela ANEEL.

A Tarifa de energia é a nota fiscal que apresenta a quantia total a ser paga para a concessionária distribuidora de energia pelo consumo de energia e prestação de serviços, referente a um período especificado.

A conta de luz inclui três custos distintos: Geração de energia, Transporte e distribuição da energia gerada até o consumidor e Encargos e Tributos.

Bandeira Tarifária

Os custos para gerar energia diferem de acordo com o tipo de usina que está sendo usada para geração. As usinas termelétricas, por exemplo, produzem energia de um jeito mais caro do que as hidrelétricas, isso porque as termelétricas são mais complexas. A bandeira tarifária existe para passar ao consumidor essa diferença de preço na geração de energia. Nos tempos de pouca chuva, onde o funcionamento das hidrelétricas não é propício, as termelétricas entram em ação, para suprir a falta das hidrelétricas, ocasionando em uma energia mais cara. Esse sistema entrou em vigor em 01/01/2015 como forma de repassar ao consumidor final os custos na geração de energia elétrica do país de acordo com as usinas que estão sendo usadas e é aplicado por todas as concessionárias de distribuição de energia conectadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional). Ficando de fora apenas os estados do Amapá e Roraima.

O funcionamento do sistema de bandeira tarifária é muito simples: são usadas as cores verde, vermelho e amarelo para sinalizar se a energia custará mais caro ou não, em função das condições de geração favoráveis. Este sistema torna a conta de luz mais transparente ao consumidor. Muitas vezes o consumidor não leva em consideração que as condições de geração recaem diretamente sobre o custo da sua conta. Esse sistema também serve para conscientização sobre as condições de geração de energia, fazendo com que se tenha o uso consciente da energia elétrica. A ANEEL divulga a bandeira tarifária vigente.

Condições adequadas e favoráveis para geração de energia, o consumidor não sofre acréscimo na sua conta de energia.

Condições menos favoráveis à geração de energia. O consumidor sofre acréscimo de 0,25 centavos a cada Kw/h consumido.

Condições não favoráveis à geração de energia. O consumidor sofre acréscimo de 0,055 centavos a cada Kw/h consumido.

Tributos aplicáveis ao setor elétrico

Além dos acréscimos feitos pelas bandeiras tarifárias, também são inclusos na tarifa de energia, tributos estaduais, federais e municipais. Estes tributos são nada mais que impostos, que posteriormente são repassados aos cofres públicos pelas distribuidoras de energia.

Tributos federais

Estes tributos são cobrados pela União, para manter programas voltados ao trabalhador e programas do Governo Federal.

Tributo Estadual:

É um tributo aplicado sobre qualquer mercadoria e serviço circulantes no estado, cobrado pelos governos estaduais, regulamentado pelo código tributário do estado.

Tributos Municipais:

A CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) estabelece entre as competências dos municípios disporem, conforme lei especifica e aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.

Basicamente, é atribuído ao Poder Público Municipal qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, e manutenção da instalação elétrica de iluminação pública.

Além dos encargos setoriais: CCC (conta de Consumo de Combustíveis), ECE (Encargo de Capacidade de Emergência), RGR (Reserva Global de Reversão), TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica), CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), ESS (Encargos dos Serviços do Sistema), P&D (Pesquisa e Desenvolvimento de Energia Elétrica), ONS (Operador Nacional do Sistema), CFURH (Compensação Financeira pelo uso de recursos Hídricos).

Podemos então tirar a seguinte conclusão: O consumidor não paga apenas o consumo de energia, o consumidor paga o consumo de energia, os custos com geração e distribuição além de impostos revestidos aos cofres públicos para manutenção de programas públicos e iluminação pública. Estes valores estão dispostos na tarifa de energia, mas geralmente, passa despercebido ao consumidor.