Como Economizar Energia em Prédios e Condomínios

Dicas básicas para economizar energia com a iluminação em prédios, condomínios. Claro que você também pode aplicar estas idéias em residências.

Primeiro Passo: Usando só Lâmpadas Frias

Já há bastante tempo, os síndicos e proprietários de imóveis se preocupam em economizar energia elétrica de forma simples mas sem prejudicar o funcionamento normal no dia a dia do condomínio.

Hoje em dia, já existem muitas maneiras em economizar energia elétrica, pois a tecnologia ajuda, e muito.

Com o advento das lâmpadas compactas frias e da iluminação led que tem um tempo de vida útil maior e economizam muito mais que as incandescentes, quase em torno de 60 por cento até chegando a 80 por cento, melhorou muito essa economia.

Mas ainda não é o ideal, quando se trata da necessidade de permanecerem acesas por tempo indeterminado. Encarecendo a conta ao final do mês.

Economizar energia com iluminação de minuteria

iluminacao-corredorAs Minuterias foram então aprovadas como a última forma avançada de tecnológica em vigor.

Mas com o uso constante e às vezes indevido, seu mecanismo tipo relógio davam problemas mecânicos que nem sempre os eletricistas sabiam consertar, então era preciso troca-las por novas, o que ocasionava mais um custo aos condôminos, incluindo é claro a mão de obra do profissional.

Existem dois tipos de minuteria: a eletrônica e a eletromagnética.

Ambas permitem a instalação dos sistemas coletivo e individual.

O sistema coletivo permite ligar as lâmpadas de alguns ou de todos os andares ao mesmo tempo, ao se tocar em algum dos botões de comando (interruptores) instalados nos andares.
O número de lâmpadas a serem controladas depende da capacidade da Minuteria de cada fabricante e é em função da soma das potências das lâmpadas instaladas.

Exemplo:
Uma Minuteria de capacidade de 10 ampères (unidade de corrente) para ser utilizada em uma tensão de 127 volts, pode controlar no máximo (sem sobrecarga) uma potência total de 1270 watts (10 ampères vezes 127 volts), o que corresponde a aproximadamente 12 lâmpadas de 100 watts, ou 21 lâmpadas de 60 watts ou ainda 31 lâmpadas de 40 watts.

lampadas-sensoresIluminação com sistema de sensores:

  • Infravermelho, que identifica a variação de calor no ambiente ao entrar uma pessoa em seu raio de ação, e permite o acendimento de lâmpadas no ambiente.
  • Ultrassônico, emitem ondas ultra sônicas que rebatem no objeto ou pessoas que entram em sua área de atuação e retornam ao receptor do sensor, que imediatamente aciona a lâmpada a ele conectada.
    Apesar de ser um pouco mais caro, é indicado para determinados ambientes, como locais sem ventilação ou qualquer fluxo de ar, ou áreas sem carpete ou anteparos acústicos.
  • Fotoelétricos, que permitem o acendimento de lâmpadas ao anoitecer e as apagam ao amanhecer.

Minuteria e sensores legislação específica

Quanto à existência de legislação específica para esses procedimentos, não há relato de nenhuma lei que torna obrigatório a utilização dos dispositivos tipo sensores e minuterias.

Apenas as recomendações de órgãos governamentais, sindicatos de condomínios e profissionais do ramo, que aconselham a utilização desses dispositivos com o intuito de economizar energia elétrica.

Mas para sua instalação existem sim as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)que são: NBR 5410, NBR 5461, NBR 5413 e NBR IEC 60669-2-3, onde descrevem e regulamentam suas corretas instalações, especificam locais onde podem ser instalados, tipos de sensores e mecanismos, e como devem ser corretamente usados.

Não podemos deixar de citar a Lei 10.295 de 17/10/2001 que estabelece a “Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia” e o Decreto nº 4.059 de 19/12/2001 que regulamenta essa Lei.

O que deve prevalecer é simplesmente o bom senso, a análise criteriosa, a avaliação orçamentária de custo-benefício, a determinação correta dos locais onde devem ser instalados os sensores ou inuterias.

Os tipos de lâmpadas adequadas ao atendimento dos condôminos nos locais de acesso coletivos e a contratação de um profissional eletricista qualificado para que seja executado um serviço de qualidade e com garantias de bom funcionamento e economia de energia elétrica com a consequente redução do valor na conta de energia, gerando assim a satisfação de todos os usuários, moradores e demais pessoas que transitam por esses locais.

Fonte: www.fazfacil.com.br

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